Nos termos do Artigo 3.º dos Estatutos da APDE, com o objetivo de prosseguir os seus fins, entre outros, “pode a Associação:
a. Filiar-se na FIDE-Fédération Internationale pour le Droit Européen;
b. Colaborar e/ou filiar-se noutros organismos afins e cooperar com as instâncias oficiais e privadas nacionais ou estrangeiras;
c. Organizar seminários, colóquios e conferências e instituir prémios ou distinções para galardoar trabalhos científicos;
d. Elaborar, editar e divulgar estudos e publicações. [...]”
Neste contexto, é de mencionar a celebração dos seguintes acordos: